





Toner TN660 FAST PRINTER®
Cartucho de toner compatível desenvolvido para oferecer desempenho confiável e qualidade de impressão consistente em impressoras Brother compatíveis.
Principais Características:
- Toner TN660 FAST PRINTER®.
- Com chip compatível 100% novo.
- Produto testado e homologado em laboratório.
- Acreditado pelo INMETRO.
- Rendimento de 1.600 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4.
Benefícios:
- Desempenho consistente em todas as impressões.
- Qualidade de impressão estável.
- Produto pronto para uso.
- Compatibilidade correta com os modelos indicados.
Comprometimento
Na FAST PRINTER, nos comprometemos em fornecer produtos que superem as expectativas dos nossos clientes. Nosso toner passa por rigorosos testes de qualidade, garantindo desempenho confiável.
Informações
- Rendimento calculado com base em 5% de cobertura no papel A4.
- Produto com chip compatível novo.
- Produto testado e acreditado conforme informado.
Características únicas!
- Produto 100% de qualidade.
- Produto líder de vendas FAST PRINTER®.
- Compra 100% segura.
- Utiliza as melhores tecnologias do mercado.
Impressoras compatíveis:
- HL-L2360DW
- HL-L2320D
- MFC-L2720DW
- MFC-L2740DW
- MFC-L2700DW
- DCP-L2520DW
- DCP-L2540DW
Perguntas frequentes
- 1 – Temos os produtos a pronta entrega?
Sim, temos todos os produtos a pronta entrega para envio imediato. - 2 – Em quanto tempo meu pedido será enviado?
Após concluir a compra, seu pedido será postado em até 24h úteis. - 3 – Os produtos possuem garantia?
Sim, oferecemos garantia de 30 dias em todos nossos produtos. Caso ocorra qualquer problema com sua compra, iremos avaliar a situação e tratar da melhor forma junto ao cliente.
Sobre a loja
Com mais de uma década de excelência no mercado, a FAST PRINTER destaca-se como uma empresa líder na distribuição de insumos e cartuchos para impressão. Fundada em 2007, oferece soluções de alta qualidade para atender às necessidades de impressão com eficiência e desempenho.
INFORMAÇÕES LEGAIS:
Marcas e modelos são citados apenas para facilitar a compreensão dos clientes e servir como referência técnica para a correta utilização dos produtos. Esta prática está respaldada pelo Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e pelo Art. 132, inciso II, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
O titular da marca não pode impedir a indicação de compatibilidade, desde que respeitadas as práticas leais de concorrência.






















