





Toner Compatível Lexmark E260A11L 3.5K | E260 E360 E460 E460DN | Prime
Simulador de Frete
- Calcular freteToner E260A11L
Toner compatível desenvolvido para atender modelos específicos, oferecendo rendimento e desempenho conforme especificações informadas.
Principais Características:
- Toner modelo E260A11L.
- Com chip compatível 100% novo.
- Produto testado e homologado em laboratório.
- Acreditado pelo INMETRO.
Benefícios:
- Desempenho consistente conforme os padrões informados.
- Compatibilidade direta com os modelos indicados.
- Qualidade controlada por testes de laboratório.
Comprometimento
Na FAST PRINTER, nos comprometemos em fornecer produtos que superem as expectativas dos nossos clientes. Nosso toner passa por rigorosos testes de qualidade, garantindo um desempenho consistente e confiável.
Informações
- Rendimento de 3.500 páginas.
- Rendimento considerando 5% de cobertura no papel A4.
Impressoras compatíveis:
- E260
- E360
- E460
- E360dn
- E460dn
Características únicas!
- Produto 100% de qualidade.
- Compra 100% segura.
- Produto submetido a testes de desempenho.
Perguntas frequentes
- Temos os produtos a pronta entrega?
Sim, temos todos os produtos a pronta entrega para envio imediato. - Em quanto tempo meu pedido será enviado?
Após concluir a compra, seu pedido será postado em até 24h úteis. - Os produtos possuem garantia?
Sim, oferecemos garantia de 30 dias em todos nossos produtos. Caso ocorra qualquer problema com sua compra iremos avaliar a situação e tratar da melhor forma junto ao cliente.
Sobre a loja
LOJA OFICIAL FAST PRINTER
Com mais de uma década de excelência no mercado, a FAST PRINTER destaca-se como uma empresa líder na distribuição de insumos e cartuchos para impressão. Fundada em 2007, oferece soluções de alta qualidade para todas as necessidades de impressão, com uma linha de produtos meticulosamente selecionada.
INFORMAÇÕES LEGAIS:
A menção de marcas e modelos tem a finalidade de facilitar a compreensão dos clientes e servir como referência técnica para a correta utilização dos produtos. Esta prática está respaldada pelo Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e pelo Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), assegurando o direito de indicar a destinação correta do produto.






















